Atualizado em 02/12/2020 às 09:54 pelo time Vitta envolvido na cobertura
Em 21 de agosto de 2020, a Diretoria Colegiada da ANS se reuniu extraordinariamente e decidiu pela suspensão do reajuste anual e reajuste por alteração de faixa etária para todos os contratos de planos de saúde, incluindo o odontológico.
A decisão foi uma resposta à pressão do Presidente da Câmara dos Deputados pela votação do Projeto de Lei 1542/2020 (apenso ao PL 846/2020) que suspenderá os reajustes dos planos de saúde durante a pandemia do novo Coronavírus, caso a ANS não tomasse decisão sobre o tema.
A determinação da ANS inicia em setembro de 2020, por 120 dias, válida para os aniversários de contrato nos meses de setembro a dezembro de 2020. Para aniversários fora do período não haverá impacto.
As pessoas jurídicas contratantes de planos de saúde coletivos com mais de trinta vidas, poderão optar por não ter o reajuste suspenso, devendo comunicar a operadora de sua intenção. Para os demais planos, os reajustes estão todos suspensos entre setembro e dezembro de 2020.
*Os planos exclusivamente odontológicos não estão abrangidos pela medida.
Desenvolvemos abaixo um material informativo com esclarecimentos e diretrizes tomadas até o momento atual.
A recomposição dos valores que não sejam aplicados no período de suspensão será avaliada pela ANS ao longo de 2021.
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Em 02 de Setembro a ANS formalizou a medida da suspensão dos reajustes por meio do Comunicado n.o 85/2020. Acesse na íntegra por esse link.
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Em 01 de Dezembro a ANS complementou que a recomposição do reajuste suspenso poderá ser diluído em até 12 meses a partir de Janeiro/2021.
De acordo com Lidiane Mazzoni, advogada especializada em regulação de planos de saúde, a medida impactará não somente as operadoras de planos de saúde, mas também as empresas que contratam planos. Ela indicou as principais impactos que podemos observar desde já.
Para empresas contratantes:
Para operadoras de planos de saúde: